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Portugal com novas medidas a partir de 1 de Julho ficando em estado de alerta | Lisboa e limítrofes em estado de contingência e calamidade

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A reunião do concelho de Ministros da passada Quinta-feira deliberou que o País entra em estado de Alerta a partir de 1 de Julho (Quarta), exceptuando a Área Metropolitana de Lisboa que fica em estado de contingência. 19 freguesias da AML passam novamente a estado de calamidade, sofrendo várias restrições, devido à não conseguida contenção de propagação do vírus Covid-19.

DR

A grande maioria do país vai passar a estado de alerta a partir de 1 de Julho, enquanto que a Área Metropolitana de Lisboa passa para o estado de contingência e 19 freguesias da AML mantém o estado de calamidade.

Todas as medidas agora tomadas, serão revistas de 15 em 15 dias, podendo ser levantadas, ou agravadas, consoante os indicadores visíveis na altura.

O anúncio foi feito esta Quinta-feira por, António Costa, depois de reunião do Conselho de Ministros. Apesar de a grande generalidade do país passar para estado de alerta, não significa o retomar da normalidade como antes da pandemia que ainda está bem presente.

A responsabilidade será maior e é fundamental manter regras, apesar de haver mais liberdade. 

Na região Lisboa, há novas regras para regiões distintas: a AML na sua generalidade, que passará a estado de contingência, e as 19 freguesias mais atingidas por novos casos de covid-19, que continuarão em estado de calamidade.

Em Portugal Continental a partir de 01 de Julho:
  • Confinamento obrigatória para pessoas e doentes em vigilância activa;
  • Mantém-se as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização;
  • Ajuntamentos limitados a 20 pessoas;
  • Proibição do consumo de álcool na via publica;
  • Contraordenações100 a 500 euros para pessoas singulares e de 1000 a 5000 euros para pessoas colectivas
No que toca à AML, o Governo definiu as seguintes regras:

  • Encerramento de estabelecimentos comerciais às 20 horas, à excepção de:
  • Restauração para serviço de refeições e take-away; 
  • Super e hipermercados (até às 22h); 
  • Abastecimento de combustíveis; 
  • Clínicas, consultórios e veterinários; 
  • Farmácias e funerárias; e equipamentos desportivos;
  • Proibição de venda de álcool nas estações de serviço;
  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;

Nas 19 freguesias mais afectadas, as regras são mais apertadas:
Freguesias da Amadora, Odivelas, algumas de Sintra (Queluz-Belas/Massamá; MonteAbraão/Agualva; MiraSintra/Algueirão -Mem-Martins/Rio de Mouro/Cacém-São Marcos), de Loures (Camarate, Unhos, Apelação /Sacavém-PriorVelho) e Lisboa (Santa-Clara).
  • Dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • Proibidas feiras e mercados;
  • Ajuntamentos limitados a 5 pessoas;
  • Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária
  • Programa Bairros Saudáveis;
O dever cívico de recolhimento, recorde-se, implica que as as pessoas só devem sair de casa para ir trabalhar, ir às compras, praticar desporto ou prestar auxílio a familiares.

Dentro das contraordenações estão inseridas: 
  • Violação das regras dos ajuntamentos – só até 10 ou 5 pessoas em Lisboa e até 20 pessoas no resto do país -, ou quem violar a proibição de consumo de álcool na rua;
  • violação do horário de atendimento;
  • violação do limite de lotação do espaço;
  • incumprimento das regras de higienização.


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