Normas sobre a retoma das competições de modalidades desportivas colectivas

Pjcruz-ANF 18:30''
A Direcção-Geral da Saúde (DGS) actualizou, as normas para a retoma das competições de modalidades desportivas colectivas, incluindo o râguebi e os desportos de contacto no grupo de alto risco. Futebol não profissional , futsal,  entre outras sobre a égide do organizador da competição e de regulação da sua prática.

DR

A atualização das normas permite a retoma de modalidades como o futebol não profissional, andebol, futsal, basquetebol, voleibol e hóquei em patins, encarregando as federações e os clubes de avaliarem o risco de contágio de covid-19 e de “elaborar um regulamento específico para a prática desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, de acordo com a estratificação de risco da modalidade”.

Além do râguebi, estão incluídos no grupo de alto risco de contágio, os desportos de contacto, entre os quais o judo, e modalidades como o polo aquático e a ginástica acrobática.

As modalidades incluídas no grupo de alto risco devem, ao abrigo das normas da DGS, realizar testes até 48 horas antes da competição, dos quais estão dispensadas as modalidades do grupo de médio risco, sempre que se trate de treinos ou “competições entre equipas de zona(s) sem transmissão comunitária ativa”.

A DGS obriga a que as modalidades de médio risco realizam testes aleatórios até 48 horas antes da competição, sempre que as equipas compitam em zonas de transmissão comunitária ativa da doença.

As medidas hoje divulgadas preveem a elaboração de um plano de contingência próprio para a covid-19, no qual devem constar os locais de treino e competição, as suas condições de higiene e segurança e a identificação da área de isolamento para casos suspeitos da doença.

Segundo o documento, “não devem ser realizados treinos simultâneos com partilha de espaço por equipas diferentes, exceto jogos de preparação e treino pré-competições” e deve ser usada máscara sempre que não esteja comprometida a segurança do praticante.

A DGS aconselha funcionários, elementos das equipas técnicas e praticantes a efetuarem “a automonitorização diária de sinais e sintomas e abster-se de ir trabalhar, treinar ou competir, se surgir sintomatologia compatível com covid-19”.

As normas hoje divulgadas pressupõem que todos os praticantes e equipas técnicas assinem “um Código de Conduta/Termo de Responsabilidade, no qual é assumido o compromisso pelo cumprimento das medidas de prevenção e controlo da infeção por SARS-CoV-2, bem como o risco de contágio por SARS-CoV-2 durante a prática desportiva, quer em contexto de treinos quer em contexto de competições”.

Em 29 de maio último, a DGS já tinha dado autorização para a realização de atividade física em espaços fechados, mas de forma individual.

As Federações de Andebol, Basquetebol, Futebol, Patinagem e Voleibol emitiram um comunicado conjunto sobre as orientações, com algumas directrizes para os clubes, que passamos a transcrever de seguida e publicada na página da Internet da FPF:

Foi hoje publicada a Orientação da Direção-Geral de Saúde (DGS) – Orientação nº 036/2020, de 25 de Agosto de 2020 - que concretiza a decisão publicada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de Julho, de que “A prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada sem público, desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS” e que resulta do trabalho conjunto que vem sendo desenvolvido há vários meses entre as cinco Federações, a DGS e a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto.

As cinco Federações recomendam a todos os agentes desportivos a leitura atenta da Orientação hoje publicada (disponível para consulta em anexo e no link: https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao e o cumprimento das normas e procedimentos aí estabelecidos, com vista à imprescindível salvaguarda da Saúde Pública e minimização do risco de transmissão do SARS-CoV-2, salientando os seguintes pontos (a):

  • A partir de hoje, 25 de Agosto de 2020, as equipas de seniores que tenham já agendado o início da sua competição, podem realizar treinos sem restrições de distanciamento entre os atletas.
  • Podem igualmente realizar treinos sem restrições as equipas de outros escalões no período de até 45 dias anterior à participação em competições internacionais já agendadas.
  • Apesar desta nova fase de desconfinamento, chamamos a atenção para a imprescindível preparação das instalações desportivas onde se vai realizar o treino ou a competição e para o distanciamento social, uso de máscara e higienização das mãos que deve existir em todas as situações.
  • Até novas orientações da DGS, as equipas dos restantes escalões que não se enquadrem no ponto 2 deste Comunicado ainda não podem iniciar os treinos com contacto físico, devendo manter o treino condicionado, ou seja, manter a distância de pelo menos 3 (três) metros entre praticantes em toda a sua actividade. É, no entanto, permitida a partilha de bola.
  • Em qualquer dos casos mencionados nos pontos 1, 2 e 4 deste Comunicado, e antes de iniciar a prática desportiva, todos os agentes devem assinar o Código de Conduta / Termo de Responsabilidade que se encontra em anexo à Orientação 036/2020 da DGS, documento que passa a fazer parte integrante do seu processo de inscrição, e que deverá ser obrigatoriamente junto a qualquer pedido de inscrição.
  • O Grupo de Trabalho das cinco Federações reúne amanhã, 26 de Agosto, com vista à finalização do Regulamento Específico para a prática desportiva previsto nos pontos 15 e 22 da Orientação nº 036/2020.
  • As cinco Federações continuarão a trabalhar para que a retoma da prática desportiva sem distanciamento por parte dos escalões não seniores ocorra no mais curto espaço de tempo possível, sempre atenta a salvaguarda da Saúde Pública.
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