Situação de alerta em Portugal prolongado até domingo 09 de Agosto
Pjcruz-ANF 20:30''Foi anunciado na passada Sexta.feira pela Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar que a situação de alerta para incêndios é prolongada até até às 23:59 horas de domingo dia 09 de Agosto, face ao risco de incêndio máximo e muito elevado previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente.
De acordo com a governante, ontem "vivemos um dos dias mais difíceis deste ano", com cerca de 140 incêndios, envolveram mais de 6 mil operacionais e cerca de 140 missões com meios aéreos.
A Secretária de Estado da Administração Interna presidiu hoje à reunião do Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON), na Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil, em Carnaxide.
A Declaração de Situação de Alerta decorre da necessidade de adoptar medidas preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio máximo e muito elevado previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente.
A Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00:00 horas do dia 06 até as 23:59 horas do dia 09 de Agosto.
A Declaração surge na sequência da activação do Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho para os distritos de Bragança, Guarda, Vila Real, Beja, Castelo Branco, Faro e Viseu.
Os distritos de Aveiro, Braga, Coimbra, Évora, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém e Viana do Castelo estarão em Estado de Alerta Especial de Nível Laranja.
Os distritos de Lisboa e Setúbal vão estar em Alerta Especial de Nível Amarelo.
Esta Declaração decorre da necessidade de adoptar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio máximo e muito elevado previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Protecção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de carácter excepcional:
1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
3) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos piro-técnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil;
4) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
5) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
A proibição não abrange:
1) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
2) A extracção de cortiça por métodos manuais e a extracção (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
3) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
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