Todas as regiões de Portugal continental entram em estado de contingência a partir de 15 de Setembro | O que muda?
Pjcruz-ANF 12:30''Até 14 de Setembro todas as regiões do país estarão em estado de Alerta, com excepção da Área Metropolitana de Lisboa que continua em estado de contingência. A partir das 00 horas de 15 de Setembro, o estado de contingência será alargado a todas as regiões do continente, devido à pandemia de COVID-19 e o preparar do regresso às aulas e o regresso de muitos trabalhadores ao seu local de trabalho.
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De acordo com as declarações da Ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira, dia 27 de agosto: “Os números do último dia e aquilo que sabemos dos números de hoje mostram um aumento do número de casos e, por isso, apesar desta tendência decrescente na região de Lisboa e Vale do Tejo e da tendência relativamente constante ao longo da última quinzena, o Governo considera que aquilo que deve é continuar exactamente com as mesmas medidas que existiam até aqui na próxima quinzena”, .
Na quinzena seguinte, a partir de 15 de Setembro, “todo o país ficará em estado de contingência” para que se possam definir as medidas necessárias “em cada área para preparar o regresso às aulas e o regresso de muitos portugueses ao seu local de trabalho”, acrescentou ainda a Ministra da Presidência.
Assim, Portugal continental (com excepção da AML) permanecerá em estado de alerta, vigorando as seguintes restrições:
Até 14 de Setembro às 23:59 horas, vigora:
- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infectadas com Covid-19 ou sujeitas a vigilância activa;
- Manutenção das regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização;
- Ajuntamentos limitados a 20 pessoas;
- Proibição de consumo de álcool na via pública;
- Estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços podem passar a abrir antes das 10:00 hora;
- Manutenção das regras de funcionamento dos restaurantes, existindo a possibilidade de acesso ao público para novas admissões até à meia-noite, tendo os estabelecimentos de encerrar à 01:00 horas.
- Permanecem encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espectáculos e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, embora possam funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respectiva classificação de actividade económica, se cumpridas as regras da Direcção-Geral da Saúde e os espaços destinados a dança permaneçam inutilizáveis para o efeito.
- Serviços públicos mantêm, preferencialmente, o atendimento presencial por marcação, determinando-se que o atendimento prioritário possa ser realizado sem marcação prévia.
- A AML, que engloba os municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira, permanece em estado de contingência e com medidas mais restritivas de confinamento:
A partir das 00:00 horas de 15 de Setembro, vigora:
- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infectadas com Covid-19 ou sujeitas a vigilância activa;
- Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos;
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.;
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis;
- Horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais podem ser alterados por decisão dos presidentes dos municípios, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abertura às 10:00 horas e encerramento às 20:00 horas;
- Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.
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