Todas as regiões de Portugal continental entram em estado de contingência a partir de 15 de Setembro | O que muda?

Pjcruz-ANF 12:30''
Até 14 de Setembro todas as regiões do país estarão em estado de Alerta, com excepção da Área Metropolitana de Lisboa que continua em estado de contingência. A partir das 00 horas de 15 de Setembro, o estado de contingência será alargado a todas as regiões do continente, devido à pandemia de COVID-19 e o preparar do regresso às aulas e o regresso de muitos trabalhadores ao seu local de trabalho.


DR

De acordo com as declarações da Ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira, dia 27 de agosto: “Os números do último dia e aquilo que sabemos dos números de hoje mostram um aumento do número de casos e, por isso, apesar desta tendência decrescente na região de Lisboa e Vale do Tejo e da tendência relativamente constante ao longo da última quinzena, o Governo considera que aquilo que deve é continuar exactamente com as mesmas medidas que existiam até aqui na próxima quinzena”, .
Na quinzena seguinte, a partir de 15 de Setembro, “todo o país ficará em estado de contingência” para que se possam definir as medidas necessárias “em cada área para preparar o regresso às aulas e o regresso de muitos portugueses ao seu local de trabalho”, acrescentou ainda a Ministra da Presidência.

Assim, Portugal continental (com excepção da AML) permanecerá em estado de alerta, vigorando as seguintes restrições:

Até 14 de Setembro às 23:59 horas, vigora:
  • Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infectadas com Covid-19 ou sujeitas a vigilância activa;
  • Manutenção das regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização;
  • Ajuntamentos limitados a 20 pessoas;
  • Proibição de consumo de álcool na via pública;
  • Estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços podem passar a abrir antes das 10:00 hora;
  • Manutenção das regras de funcionamento dos restaurantes, existindo a possibilidade de acesso ao público para novas admissões até à meia-noite, tendo os estabelecimentos de encerrar à 01:00 horas.
  • Permanecem encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espectáculos e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, embora possam funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respectiva classificação de actividade económica, se cumpridas as regras da Direcção-Geral da Saúde e os espaços destinados a dança permaneçam inutilizáveis para o efeito.
  • Serviços públicos mantêm, preferencialmente, o atendimento presencial por marcação, determinando-se que o atendimento prioritário possa ser realizado sem marcação prévia.
  • A AML, que engloba os municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira, permanece em estado de contingência e com medidas mais restritivas de confinamento:
A partir das 00:00 horas de 15 de Setembro, vigora:
  • Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infectadas com Covid-19 ou sujeitas a vigilância activa;
  • Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos;
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.;
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis;
  • Horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais podem ser alterados por decisão dos presidentes dos municípios, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abertura às 10:00 horas e encerramento às 20:00 horas;
  • Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.

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