Profissionais do CHMT com férias suspensas até final de Janeiro de 2021 | Ministra da Saúde ainda pondera sobre esta medida
Os funcionários do CHMT, que engloba os hospitais de Abrantes, Tomar e Torres Novas, ficaram a saber através de uma norma interna de que as férias que tinham programado até 31 de Janeiro de 2021 estão suspensas de acordo com despacho governamental. Ministério da Saúde ainda pondera sobre esta medida.
A informação foi veiculada através de uma circular normativa interna para as três unidades que compõem o Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT) e impõe a suspensão, de forma temporária, do gozo de férias por parte dos seus profissionais. De acordo a informação prestada pelo Conselho de Administração do CHMT é “absolutamente indispensável e essencial, no particular momento em que nos encontramos, proceder à adoção de uma medida de caráter excecional e temporária de suspensão do gozo de férias”.
A medida é justificada pelos administradores do CHMT com um despacho de 3 de novembro da ministra da Saúde (Despacho n.º 10921/2020) e com a necessidade de “prontidão integral de toda a capacidade e de todos os recursos existentes no Serviço Nacional de Saúde, na lógica em que este constitui uma única rede de prestação de cuidados à globalidade da população residente em território nacional".
A medida é tomada numa fase em que ainda se espera pelo achatamento da curva das novas infeções do coronavírus. E o seu objetivo é, segundo fonte do CHMT, “adequar os meios humanos necessários, para fazer face às especificidades estruturais e assistenciais que se consideram fundamentais”. A medida foi tomada tendo em conta o número de infeções e o número crescente de óbitos.
De acordo com a mesma fonte a circular enviada nesta quarta-feira, dia 18 de novembro, considera que "esta medida comporta necessariamente uma garantia de prontidão e eficácia da resposta dos serviços do CHMT, E.P.E., na prestação de cuidados a doentes infetados por SARS-CoV-2/COVID-19 e maximizando, ainda, a capacidade de prestação de cuidados de saúde a todos os outros doentes não COVID-19, implicando um esforço coletivo de todos os profissionais".
A circular revela que a norma entra em vigor imediatamente e tem como prazo o dia 31 de janeiro de 2021 e “não prejudica a aplicação de quaisquer regras sobre a aquisição do direito a férias, designadamente relativas ao seu posterior gozo e duração”.
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