O Concelho de Abrantes entra esta Quarta-feira (9/12) em nível de Risco Moderado, conheça as medidas de restrição
O concelho de Abrantes que estava em nível de risco extremamente elevado até às 23:59 horas de 8 de Dezembro, baixa dois níveis, a moderado a partir das 00:00 horas desta Quarta-feira dia 9 de Dezembro e até pelo menos dia 23 de Dezembro, salvo alguma modificação preocupante de última hora, pelo que não devemos descurar todas as normas emanadas pela DGS, para que o nível de risco não seja agravado, apesar do "alivio" de algumas medidas restritivas até agora em vigor.
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Foto sobre Abrantes | DR |
As principais alterações que se verificam nas restrições devido ao nível do risco de contágio ter descido dois patamares, são as de que:
- Deixa de vigorar a proibição de circulação na via pública nos próximos fins-de-semana (12 e 13 e 19 e 20 de Dezembro), como tem vigorado até ao passado fim de semana, pontes e feriados;
- Relativamente à restauração, o encerramento ao público passa a ser realizado até às 00:00 horas, com lotação limitada a 50% da capacidade e a grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola, com marcação prévia obrigatória;
- Os restantes estabelecimentos comerciais terão horário de encerramento até às 23:00 horas.
- Proibido o consumo de álcool na via pública
As medidas em vigor apresentadas na página governativa: covid19estamoson.pt :
A partir das 00:00 horas de Quarta-feira dia 9 de Dezembro as medidas de restrição gerais em vigor no território nacional para o nível de risco moderado serão as seguintes:
- Aplicam-se as medidas definidas para os períodos de Natal e Ano Novo;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos;
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS;
- A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação;
- A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa);
- Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa;
- Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
- Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória
- Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2
- Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS
- Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
- Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas
- Teletrabalho:
- O teletrabalho é obrigatório independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador, nas seguintes situações:
- O trabalhador esteja abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal;
- O trabalhador com deficiência tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- O trabalhador com filho ou dependente menor de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica que seja considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de assistir às atividades letivas e formativas presenciais.
- Poderá saber mais no Explicador dos Regimes de Teletrabalho.
Regra dos 5:
- Distanciamento físico
- Lavagem frequente das mãos
- Uso obrigatório de máscara
- Etiqueta respiratória
- App Stayaway COVID
Para o período do Natal:
Circulação entre concelhos:
- Permitida.
Circulação na via pública:
- Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
- Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
- Dia 26: permitida até às 23h00.
Horários de funcionamento:
- Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
- No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Para o período do Ano Novo:
Circulação entre concelhos:
- Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
Circulação na via pública:
- Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
- Dia 1/01: permitida até às 23h00.
Horários de funcionamento:
- Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
- No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
O Governo decidiu ainda recomendar que se evite:
- Juntar muita gente;
- Estar muito tempo sem máscara;
- Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.
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