Proibição de circulação entre concelhos dias 09 e 10 de Janeiro e Proibição de circulação na via publica após as 13:00 Horas
Na reunião do conselho de Ministros realizada esta quinta-feira nas medidas restritivas para fazer face á Covid-19, foi aprovado que nos próximos dias 9 e 10 de Janeiro (Sábado e Domingo), não poderá haver circulação entre concelhos em todo o território nacional e recolher obrigatório ás 13:00 horas nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado, exceto nos concelhos de risco moderado (menos de 240 novos casos por 100 mil habitantes). Concelho de Abrantes é um dos que fica com estas restrições. Medidas poderão ser agravadas a 12 de Janeiro.
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Foto: João Bica Site portugal.gov |
O Primeiro-Ministro António Costa afirmou que o Conselho de Ministros aprovou «a proibição da circulação intermunicipal em todo o território continental e a proibição da circulação na via pública após as 13h00» em todos os concelhos que registem mais de 240 novos casos por 100 mil habitantes, para o fim-de-semana de 9 e 10 de janeiro.
Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa, o Primeiro-Ministro acrescentou que, tendo em conta a evolução recente do número de casos, a proibição da circulação na via pública após as 13h00 só não se aplica em 25 concelhos do território continental.
Risco Moderado:
Alcoutim, Aljezur, Almeida, Arronches, Barrancos, Carrazeda de Ansiães, Castanheira de Pêra, Castelo de Vide, Coruche, Ferreira do Alentejo, Freixo de Espada à Cinta, Lagoa, Manteigas, Monchique, Odemira, Pampilhosa da Serra, Proença-a-Nova, Resende, Santiago do Cacém, Sardoal, Sernancelhe, Sines, Torre de Moncorvo, Vila de Rei e Vila do Bispo
António Costa sublinhou a evolução negativa do número de casos nos últimos dias e referiu que o Governo vai «aguardar pela sessão no Infarmed de 12 de janeiro para ter uma melhor clarificação de qual é a real situação da pandemia no País».
«Mesmo que a situação ainda não tenha sido totalmente clarificada, a evolução indicia que há um agravamento e que, provavelmente, termos de adotar medidas mais restritivas a partir da próxima semana», acrescentou.
O Primeiro-Ministro disse que haverá uma reunião de emergência da Comissão Permanente da Concertação Social a 8 de janeiro e que todos os partidos políticos serão convocados tendo em vista a preparação de eventuais medidas «que correspondam a um agravamento da situação».
«Como tem sido sempre o nosso critério, devemos ir ajustando medidas à evolução da pandemia. Devemos ter em conta os dados mais atuais possíveis, procurar diferenciar medidas aplicáveis ao território em função da gravidade e intensidade da pandemia, mas tendo em conta a vaga de frio e os números excecionalmente elevados de novos casos, manda a prudência que apliquemos já estas medidas no próximo fim-de-semana», reiterou.
Ooitavo Estado de Emergência - que vai estar em vigor entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro - foi decretado pelo Presidente da República e, esta quinta-feira, após reunião do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro António Costa revelou que, no próximo fim de semana, em todos os concelhos que registem mais de 240 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes, será proibida a circulação entre concelhos e proibida também a circulação na via pública a partir das 13h00.
Mesmo com estas medidas, perante o crescimento de casos de infeção e de internamentos, António Costa não escondeu que "provavelmente teremos de adotar medidas mais restritivas, a partir da próxima semana" porque "cada dia pode contar".
O Executivo aprovou também o decreto que regulamenta as medidas a adotar para os diferentes níveis de risco de transmissão. O número de concelhos em risco muito elevado é agora de 132, enquanto em risco elevado encontram-se 64 e em risco moderado 25 municípios, estes últimos são, aliás, os únicos excluídos das regras hoje anunciadas pelo chefe do Governo.
Conheça aqui a lista de concelhos atualizada de acordo com a sua distribuição pelos diferentes escalões de risco
Assim, nos concelhos com Risco Moderado, aplicam-se as medidas de âmbito nacional que pode consultar aqui (link para a página https://covid19estamoson.gov.pt/). Já nas zonas de Risco Elevado (entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes), as 'regras' decretadas pelo Governo em vigor a partir da 00h00 do dia 8 de janeiro são estas.
Por fim, nos concelhos de Risco Muito Elevado (entre 480 e 960) e Extremamente Elevado (mais de 960), as medidas até às 23h59 do dia 15 de janeiro são (ainda) mais. Leia aqui todos os pontos a adotar.
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