Estado de Emergência renovado até dia 1 de Março | Mantêm-se todas as medidas em vigor | Este deverá ser novamente prorrogado até final de Março

O Governo aprovou as medidas que regulamentam o novo decreto do Estado de Emergência, que estará em vigor a partir das 00:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2021 e as 23:59 horas do dia 1 de março de 2021, decidindo manter em vigor as medidas do anterior Estado de Emergência, aplicáveis a todo o território continental. Três novas medidas foram anunciadas.

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Perante o estado da pandemia no País, o Executivo determinou a manutenção das medidas existentes de modo a prosseguir a tendência de redução. Até porque os números de novos casos diários, de internamentos, de internamentos em UCI e de óbitos continuam elevados, sendo por isso necessário manter as medidas de combate à pandemia.

Três novas medidas foram anunciadas, a juntar ás anteriores:
  • Limitar o nível de ruído nos prédios, em certos períodos horários, para não perturbar quem está em teletrabalho;
  • Definir um plano faseado de reabertura das escolas com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública;
  • Fim da proibição da venda de livros nos supermercado.

Em vigor continuam as medidas estabelecidas para este confinamento. Não te esqueças que é:
  • estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, entre outros;
  • prevê-se o confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
  • determina-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
  • determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
  • ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
  • prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou takeaway;
  • estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
  • permite-se o funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
  • proíbe-se a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas;
O não cumprimento das medidas em vigor tem as seguintes contraordenações:
  • O incumprimento do teletrabalho passa a ser considerada uma contraordenação muito grave;
  • A não-sujeição a teste à Covid-19 à chegada ao aeroporto passa a ser uma contraordenação punível com uma coima de 300€ a 800 €;
  • As coimas são elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência.

O confinamento decidido pelo Governo a 15 de janeiro tem trazido resultados de melhoria da situação epidemiológica em Portugal. Assim, e com o objetivo de vencer a terceira vaga ao mesmo tempo que se previnem futuras vagas, torna-se necessário não aligeirar as regras e reforçar o combate a pandemia.

O Governo reforça ainda o apelo para que os portugueses fiquem em casa, saiam apenas para o essencial, cumpram as determinações da Direção-Geral da Saúde e respeitem as medidas em vigor relativamente ao Estado de Emergência.


PJCruz ANF-MAF
Portugalgov.estamoson

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