Terceira fase de desconfinamento avança na próxima segunda-feira 19 de abril 2021 com novas reaberturas

Desconfinamento avança com avanços, pausas e recuos. Alunos voltam todos ao regime presencial, restaurantes, cafés e pastelarias reabrem com restrições, tal como as lojas e centros comerciais, exceto em 7 concelhos que mantém o que se encontra agora em vigor. Futebol sem público até ao final da época, todas as modalidades consideradas de risco podem retomar a sua atividade m






António Costa anunciou que Portugal vai avançar, na generalidade do território, para a terceira fase de desconfinamento e assim, como previsto, vão reabrir:

Ensino secundário e superior;
Cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos;
Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
Todas as lojas e centros comerciais;
Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22:00 ou 13:00 aos fins de semana e feriados;
Modalidades desportivas de médio risco;
Atividade física ao ar livre até seis pessoas;
Eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m2);
Casamentos e batizados com 25% de lotação.
SETE CONCELHOS NÃO AVANÇAM NO DESCONFINAMENTO, QUATRO RECUAM
Contudo, há sete concelhos que não avançam para esta terceira fase por estarem acima dos 120 casos por 100 mil habitantes a 14 dias. São eles Alandroal, Albufeira, Beja, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela. Nestes concelhos mantêm-se as regras que estão atualmente em vigor, correspondentes à segunda fase do desconfinamento.

Num outro patamar estão quatro concelhos que vão voltar a estar sob as regras da primeira fase, por estarem acima de 240 casos por 100 mil habitantes. São eles Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior. Devem cumprir apenas as regras que estavam impostas a 15 de março, no arranque do desconfinamento.

Nestes quatro concelhos voltam a fechar esplanadas, lojas até 200 metros quadrados com porta para a rua, ginásios, museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares; volta a ser proibida a circulação entre concelhos bem como a realização de feiras e mercados não alimentares. Permite-se, contudo, o funcionamento de comércio ao postigo, comércio automóvel e mediação imobiliário, salões de cabeleireiros, manicures e similares (com marcação prévia), estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais, parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, bibliotecas e arquivos.

Texto: PJCruz - MD/ANF

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