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Câmara de Abrantes é condenada ao pagamento de subsidio de turno aos entretantos extintos Bombeiros Municipais, o caso remonta a 2009

Em comunicado na página da ANBP - SNBP, Associação e Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais, a mesma dá conta que o Município de Abrantes foi condenada ao pagamento do subsidio de turno, aos bombeiros municipais entretanto extintos. o Caso remonta a 2009, no ação efetuada por esta associação contra a Câmara Municipal de Abrantes.

DR

Em comunicado, na página oficial de uma rede social, a ANBP/SNBP, Associação e Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais, dá conta que, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria lhes deu razão, em relação, ao pagamento de subsídio de turno (25% do ordenado base) a bombeiros do corpo de Bombeiros Municipais de Abrantes, que entretanto já foram extintos.

O caso deu entrada na esfera da justiça no ano de 2009 e abrange cinco bombeiros municipais. Há cerca de 12 anos, o Sindicato Nacional de Bombeiros Profissionais instaurou o processo contra a Câmara Municipal de Abrantes para o pagamento de horas extra e subsídio de turno a estes elementos. Estes bombeiros municipais trabalhavam no turno da noite como bombeiros voluntários e eram pagos apenas como tal.

A Câmara Municipal de Abrantes é agora condenada a pagar o subsídio de turno a estes bombeiros, desde a data do seu ingresso, até ao momento desta decisão, e, pode agora também ser reivindicada aos restantes bombeiros que estavam naquela cooperação, há altura dos fatos, podendo os mesmos exigir este pagamento.

Já em relação ao outro pedido feito em Tribunal, relativamente às horas extra, o Tribunal não deu razão a ANBP/SNBP, invocando o conceito de disponibilidade permanente, absolvendo o Município de Abrantes, de mais este pagamento.

Texto: PJCruz - MD/ANF
Fonte: ASBP-SNBP

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