Novas regras de desconfinamento entram em vigor a 14 de Junho, confira quais
O Primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta quarta-feira dia 2 de Junho de 2021, as novas medidas de desconfinamento que vão vigorar a partir de 14 de junho, em duas fases, com a segunda a acontecer a 28 de junho. São várias as restrições que vão ser levantadas, ainda que, com permissões em consonância com as normas emitidas pelas DGS.
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Após a reunião desta quarta-feira do conselho de ministros, o seu líder anunciou em conferencia de imprensa que o país está agora em condições de avançar numa nova fase de desconfinamento que se vai dividir por duas datas, 14 e 28 de Junho. Apesar deste novas medidas, vamos manter o estado de calamidade decretado pelo governo, pois a vírus continua transmissível.
Os limites da taxa de incidência, sobre para o dobro nos concelhos com menos população, existindo na mesma restrições nos concelhos com mais incidência.
Assim o novo de plano de desconfinamento divido por duas fases segue-se pelos seguintes tramites:
A partir de 14 de junho, as regras serão as seguintes:
- Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
- Comércio com horário do respetivo licenciamento;
- Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- Espetáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espetáculos com lotação a 50%
- Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS.
- Recintos desportivos com 33% da lotação.
- Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS
A partir de 28 de junho, as medidas serão as seguintes:
- Desportos de Escalões profissionais ou equiparados:
- pode ser assistido por 33% da lotação e regras de acesso a definir pela DGS.
- Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
- Transportes públicos sem restrição de lotação.
Assim:
- Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade), aplicar-se-ão estas regras:
- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30;
- Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
- Comércio a retalho com funcionamento permitido até às 21h00;
- Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 nos concelhos de baixa densidade), adotar-se-ão estas medidas:
- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30; ou 15h30 aos fins-de-semana e feriados;
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 25% da lotação.
Pode seguir o powerpoint de apresentação seguindo este link: Novas fases de desconfinamento
Fonte: covid19estamoson
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