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Fim das restrições horárias, fim das limitações para concelhos de maior risco entre outras foram hoje apresentadas num plano de desconfinamento por 3 fases

A partir das 00:00 horas de domingo dia 01 de Agosto de 2021, as medidas de desconfinamento vão deixar de ser diferenciadas em função da situação epidemiológica de cada concelho, passando a ter uma dimensão nacional, de acordo com as declarações desta quinta-feira do primeiro-ministro, após a reunião do Conselho de Ministros sobre as novas fases do desconfinamento nacional. O comércio pode estar aberto até às 02:00 horas, com regras e o fim do recolher obrigatório às 23:00 horas, estão entre as medidas anunciadas.


DR

A partir deste Domingo dia 01 de Agosto de 2021, são vários os levantamentos das medidas restritivas que entram em vigor. As mesmas estão divididas por 3 fases e continuam a obedecer a determinadas regras para que possa usufruir das limitações até agora instituídas, assim:

Fase 1: Mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto)
  • Regras passam a ser iguais em todo o território nacional continental;
  • Teletrabalho recomendado, quando atividades o permitam;
  • Fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23h;
  • Fim de limites aos horários de abertura e homogeneização de horários de encerramento;
  • Público nos espetáculos desportivos, de acordo com regras a definir pela DGS;
  • Espetáculos culturais com 66% de lotação;
  • Bares sujeitos às regras da restauração.
Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa
  • Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
  • Serviços públicos sem marcação prévia;
  • Espetáculos culturais com 75% de lotação;
  • Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.
Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa
  • Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
  • Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
  • Espetáculos culturais sem limites de lotação
  • Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
  • Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.
A monitorização da evolução da pandemia continuará a ser feita com base nos indicadores de incidência e Rt, agora adaptados de acordo com a evolução da vacinação (nivel de alerta passa para 240, nível de risco passa para 480).

Texto: PJCruz - MD/ANF
In covid19estamoson.gov.pt

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