Medidas mais restritivas para os Concelhos de Benavente, Cartaxo, Constância, Ourém, Rio Maior, Salvaterra e Santarém
Segundo a atualização do mapa de risco, existem agora 61 concelhos em risco muito elevado e 55 em risco elevado.
Em risco muito elevado: Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Alenquer, Aljustrel, Almada, Amadora, Arraiolos, Aveiro, Azambuja, Barreiro, Batalha, Benavente, Cascais, Espinho, Faro, Gondomar, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Lousada, Mafra, Maia, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Portimão, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tavira, Vagos, Valongo, Vila do Bispo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real de Santo António e Viseu.
Para os concelhos de maior risco aplica-se ainda a limitação da circulação na via pública, diariamente, entre as 23h00 e as 05h00.
Nos concelhos de risco muito elevado vigoram outras medidas mais restritivas, nomeadamente casamentos e batizados com 25% da lotação, ginásios sem aulas de grupo, comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados e comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados.
Em risco elevado:
Águeda, Alcobaça, Alcoutim, Amarante, Anadia, Arruda dos Vinhos, Avis, Barcelos, Bombarral, Braga, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castelo de Paiva, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Elvas, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Guarda, Guimarães, Leiria, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Óbidos, Ourém, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penafiel, Porto de Mós, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santa Maria da Feira, Santarém, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Serpa, Torres Vedras, Trofa, Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa e Vizela.
O nível de risco elevado é aplicado aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência de Covid-19 superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem municípios de baixa densidade populacional), enquanto o risco muito elevado se aplica aos territórios que contabilizem, pela segunda vez, mais de 240 casos por cem mil habitantes (ou superior a 480 se forem de baixa densidade populacional).
Entre as medidas aplicadas aos concelhos de risco elevado e muito elevado estão o teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam, espetáculos culturais até às 22h30 e os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital de vacinação ou teste negativo à Covid-19.
Para os concelhos de maior risco aplica-se ainda a limitação da circulação na via pública, diariamente, entre as 23h00 e as 05h00.
Nos concelhos de risco muito elevado vigoram outras medidas mais restritivas, nomeadamente casamentos e batizados com 25% da lotação, ginásios sem aulas de grupo, comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados e comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados.
O nível de risco elevado é aplicado aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência de Covid-19 superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem municípios de baixa densidade populacional), enquanto o risco muito elevado se aplica aos territórios que contabilizem, pela segunda vez, mais de 240 casos por cem mil habitantes (ou superior a 480 se forem de baixa densidade populacional).
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