TEMPO QUENTE E SECO E POSSIBILIDADE DE TROVOADAS COLOCAM 19 DISTRITOS EM ALERTA PARA RISCO ELEVADO DE INCÊNDIO
O Ministério da Administração Interna anunciou esta segunda-feira que vai colocar 10 distritos de Portugal em situação de alerta por causa do elevado risco de incêndio. A medida tem efeito a partir desta terça-feira, e abrange os distritos de Aveiro, Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Guarda, Santarém, Vila Real e Viseu, na sequência de uma determinação da Proteção Civil.
Esta Declaração decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio previsto pelo IPMA em muitos dos concelhos do continente nos próximos dias", refere o Governo.
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) colocou mais de 80 concelhos de 11 distritos do país em risco máximo de incêndio. Na sequência desse mesmo alerta, as autoridades decidiram emitir uma série de conselhos à população, tentando evitar cenários complicados para os operacionais.
Desta forma, são implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
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Tempo seco e quente, com vento e ainda possibilidade de trovoadas apresentam um “aumento muito significativo” do risco de incêndio rural, alerta a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil. Declarada situação de alerta em dez distritos de Portugal continental.
Esta Declaração decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio previsto pelo IPMA em muitos dos concelhos do continente nos próximos dias", refere o Governo.
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) colocou mais de 80 concelhos de 11 distritos do país em risco máximo de incêndio. Na sequência desse mesmo alerta, as autoridades decidiram emitir uma série de conselhos à população, tentando evitar cenários complicados para os operacionais.
Desta forma, são implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
- Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
- Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
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