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UF de Alvega e Concavada sem consenso com proposta do PS de formação chumbada pelos partidos da oposição | Cenário de novas eleições pode estar em equação

Foi chumbada a proposta apresentada pelo líder do partido mais votado (PS) na UF de Alvega e Concavada, com a oposição a votar contra a lista apresentada por José Felício, para formação e composição do executivo da Junta de Freguesia. Relembra-se que os resultados eleitorais ditaram a vitoria do PS elegendo 3 mandatos, mas PSD e Bloco de Esquerda, elegeram também 3 mandatos cada. Cenário de novas eleições poderá estar em equação.


DR

Realizou-se este sábado dia 16/10/2021, pelas 20:00 horas, na Casa do Povoe, em Alvega, a assembleia da UF de Alvega e Concavada, para formação e composição do executivo para os próximos 4 anos, após serem conhecidos os resultados eleitorais de 26 de Setembro de 2021.

O Partido mais votado foi o PS, com cabeça de lista, José Felício, atual presidente em funções, elegendo 3 mandatos, também a lista do PSD liderada por António Moutinho, elegeu 3 mandatos, tal como a lista do Bloco de Esquerda, tendo como cabeça de lista Eduardo Jorge, elegeu 3 mandatos, não havendo aqui uma maioria PS, no escrutínio do votos efetuados pela população desta União de Freguesia.

Nestes termos, o líder do partido mais votado, apresentou na Assembleia, para composição do elenco da junta de freguesia, 3 nomes da lista mais votada, mas não concordando com esta posição e de acordo com os resultados eleitorais, tanto os 3 eleitos do PSD, bem como os 3 eleitos do Bloco de Esquerda votaram contra, esta decisão, chumbando assim as pretensões do ainda atual líder da junta de freguesia.

Não havendo assim consenso entre os 9 elementos eleitos, 3 do PS, votando a favor, 6 votos contra, 3 do PSD e E do Bloco de Esquerda, ficou nova assembleia de freguesia agendada para a próxima quinta-feira dia 20 de outubro pelas 20:00 horas, no mesmo local da realizada este sábado.

Até lá não havendo consenso entre os elementos eleitos, o cenário de novas eleições poderá estar em cima da mesa na União de freguesias de Alvega e Concavada.


De acordo com a lei em vigor 5-A/2002 de 11 de janeiro

Junta de Freguesia

Eleição

  • Os cidadãos elegem diretamente, por sufrágio direto e universal, o presidente da junta de freguesia, sendo este o cidadão que encabeçar a lista mais votada na eleição da assembleia de freguesia.
  • Os vogais, no entanto, só indiretamente são eleitos pelos cidadãos.
  • Com efeito, os vogais são eleitos pela assembleia, e por escrutínio secreto, de entre os seus membros, mediante proposta do presidente da junta.
  • Assim, o presidente da junta deve apresentar tantas propostas quantas as necessárias para que se alcance um consenso com a assembleia de freguesia ou com o plenário de cidadãos eleitores, conforme os casos, seja apresentando novas listas ou recorrendo à eleição uninominal dos vogais.
  • Pode, pois, vir a ocorrer haver juntas de freguesia em que o presidente foi eleito por uma lista (necessariamente a lista mais votada) e os vogais pertençam a outra(s) lista(s).
  • Os lugares dos membros da assembleia que foram eleitos para fazerem parte da junta de freguesia são preenchidos pelos cidadãos imediatamente a seguir na ordem da respetiva lista.
  • Se se tratar de uma coligação, a vaga será preenchida pelo cidadão do mesmo partido imediatamente a seguir.

Ora, perante este imbróglio, o que a Lei diz é que, “na ausência de solução legal que admita a resolução da impossibilidade da eleição dos vogais propostos pelo presidente da junta, por rejeição da assembleia de freguesia, resta apenas o apelo ao entendimento consensual das partes, que através da repetição do ato, permita legalmente a sua eleição”.

Se isso não acontecer, “não tendo sido eleitos os vogais da Junta de Freguesia, deverão os vogais da anterior Junta de Freguesia, por força do princípio da continuidade do mandato, manter-se em funções até serem legalmente substituídos”.

Diga-se ainda que a constituição de uma comissão administrativa e a realização de eleições intercalares “só é admissível nos casos expressamente previstos na lei, nomeadamente quando após a renúncia do presidente da junta se verifica a impossibilidade de preencher a sua vaga na lista ou coligação a que o mesmo pertence”, revela um parecer da CCDRN.


PJCruz - ANF/MAF/FFA
abrantesnafrenteblog@gmail.com

Comentários

  1. Assim dá gosto de ver a verdadeira democracia.
    Nada de maiorias absolutas, para não haver a tentação e a veleidade do "eu quero, posso, mando e faz-se, à minha maneira e vontade".
    Muitos parabéns aos eleitos.

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