Abrantes não consta dos 255 Municípios com desconto no IMI Familiar que pode chegar até 140 euros

Chegado o mês do pagamento do IMI para muitas famílias, cerca de 255 municípios implementaram o IMI familiar onde o alivio varia entre os 30 e 140 euros, em função do número de dependentes, face ao ano de 2023. Abrantes é um dos restantes 23 municípios onde não chegou o beneficio, já em redor, Constância, Sardoal, Mação, Entroncamento, Gavião, Ponte de Sôr, entre outros, as familiar vão beneficiar do desconto.

Foto: A Terceira Dimensão

Dos 278 municípios portugueses, excluindo as regiões autónomas, 23 não contemplam o IMI familiar, havendo nos outros 255, um desconto de 30 euros para quem tem um dependente, aumentando 70 euros para quem tem dois e ainda de 140 euros para quem tem três ou mais filhos.

Os proprietários já estão a receber as cartas ou as notificações eletrônicas para pagar este imposto até dia 31 de maio para quem tiver de pagar 100 euros ou menos, terá apenas uma prestação.
Já quem tem de pagar entre 100 e 500 euros, terá de fazer o pagamento este mês de maio e voltar a faze-lo novamente em novembro. Para o imposto de valor superior a 500 euros, o pagamento faz-se em três fases, isto é, em maio, agosto e novembro, Havendo também a possibilidade de quem queira de pagar a totalidade do imposto neste mês de maio.


Este imposto sobre os imóveis é cobrado pela Autoridade Tributária, destinando-se o mesmo a ser entregue ao orçamento dos Municípios, com as próprias autarquias a definirem o valor patrimonial de imposto a cobrar entre os 0,3% e os 0,45%, sobre os imóveis urbanos e para os chamados prédios rústicos, à taxa de 0,8%, sendo o imposto apurado a ser pago pelos munícipes.

Sendo as autarquias a definirem o imposto a cobrar, a poupança só chega ás famílias dos municípios que adirem ao IMI familiar á taxa reduzida de 0,3%, não o caso do Município de Abrantes.

Em sentido inverso, os proprietários podem estar isentos de pagamento do IMI, em função do valor dos imóveis ou dos próprios rendimentos familiares, de forma temporária ou permanente. Mas só se forem destinados a habitação própria e permanente.

Por outro lado, as autarquias também podem penalizar, através do aumento da taxa do imposto, os imóveis devolutos ou em ruínas. Segundo o Fisco, 64 autarquias decidiram usar este ano a prerrogativa prevista no Código do IMI. Em 2022, foram arrecadados com este imposto 1,5 mil milhões de euros, de acordo com as estatísticas do Fisco.




PJCruz
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