PJCruz-ANF 22:00''Foi divulgado esta sexta-feira (15 de maio) o plano de desconfinamento, após reunião do Conselho de Ministros, e a partir de 6 de Junho será aberta a época balnear. Os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e o afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos. O Governo prevê a possibilidade de interdição da praia, por motivo de protecção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes.
Nos últimos anos, a época balnear tinha inicio no dia 01 de Junho, mas este ano devido à situação de pandemia, a mesma só começa no dia 06 de Junho por determinação do Governo português.A mesma arranca, mas com muitas regras impostas, como:
- A utilização do areal das praias será interdita a actividades desportivas com duas ou mais pessoas, excepto actividades náuticas, aulas de surf e desportos similares,
- Relativamente ao estado de ocupação das praias, vai existir “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).
- Nos toldos, colmos e barracas de praia, em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13:30) ou tarde (a partir das 14:00), com o máximo de cinco utentes.
- Neste âmbito, vai ser interdito o estacionamento fora dos parques e de zonas de estacionamento ordenado para acesso às praias.
DR
De acordo com o Governo, a informação sobre o estado de ocupação das praias vai sendo actualizada de forma contínua e em tempo real, designadamente na aplicação ‘Info praia’ e no síte na internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Além destas medidas, há a possibilidade de interdição da praia, pelo motivo de protecção da saúde pública, no caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes, numa medida governativa.
De relembrar que estamos no estado de calamidade desde o dia 03 de Maio, e que nesta nova fase de combate à pandemia, as regras são:
- o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa,
- o dever geral de recolhimento domiciliário,
- o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, nos serviços de atendimento ao público, nas escolas e nos estabelecimentos comerciais.
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