Conheça as novas medidas de desconfinamento a partir de Segunda dia 15 de Junho | Estado de calamidade prolongado até 28 de Junho

Pjcruz-ANF 22:00''
A partir da próxima Segunda-feira dia 15 de Junho, novas medidas de desconfinamento vão entrar em vigor, como a abertura dos centros comercias na região de Lisboa, dos parques aquáticos, e a limitação de ocupação a dois terços nos veículos. O estado de calamidade foi prolongado até ao próximo dia 28 de Junho.



O governo anunciou na passada Terça-feira dia 09 de Junho, na conferência de imprensa dada pelo Primeiro Ministro António Costa, que foi aprovado a prorrogação do estado de calamidade em vigor até às 23:59 horas do próximo dia 28 de Junho (Domingo).

Na mesma foi também anunciado que, todo o país que está agora no estado de calamidade, poderá entrar no estado de contingência até final do mês, mas o Alentejo e o Algarve vão conhecer um novo estado de alerta, dando assim continuidade ao processo de desconfinamento em curso.

Neste momento será necessário manter as regras em vigor como:  a da ocupação, a da permanência e distanciamento físico, as regras de higiene e etiqueta respiratória , e ainda as medidas especificas para os estabelecimentos de comércio a retalho, da prestação de serviços, estabelecimentos de restauração e ao acesso a serviços e edifícios públicos.

Mas a partir da próxima Segunda-feira dia 15 de Junho, algumas medidas restritivas para a área metropolitana de Lisboa deixam de vigorar e podemos assistir à reabertura dos centros comerciais, passando a ser permitido as concentrações até 20 pessoas, quando o limite máximo era de 10.

Os estabelecimentos com área superior a 400 metros quadrados ou inseridos em centros comerciais e as respectivas áreas de consumo de comidas e bebidas passam a poder reabrir a sua actividade.

Também os parques aquáticos, as escolas de línguas e centros de explicações vão poder abrir portas.

A nível nacional, a regra da limitação a dois terços dos ocupantes na circulação relativa aos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares, a menos que todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar.

Mantêm-se os horários de funcionamento para os estabelecimentos comerciais com excepção dos ginásios e academias que podem abrir portas antes das 10 horas da manhã.

Todas as restantes actividades e espaços que permanecem encerrados, poderão reabrir logo que, sejam seguidas as orientações que a Direcção-Geral da Saúde especifique para o seu funcionamento.

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