Novas regras de confinamento entram em vigor ás 00;00 horas de Quarta dia 20/01 como a proibição de circulação entre concelhos ao fim-de-semana | Confira quais
Face ao agravar da pandemia no nosso país, com todos os números a subirem diariamente, o Conselho de Ministros reuniu esta Segunda-feira e por volta das 18:00 horas, o Primeiro-Ministro anunciou ao País, através dos meios de comunicação sociais as novas medidas que entram em vigor a partir das 00:00 horas desta Quarta-feira dia 20 de Janeiro, em complemento ao estado de confinamento geral que está em vigor, de entre elas ressalta a nova proibição de circulação entre concelhos ao fim-de-semana.
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As novas medidas anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa, após a reunião extraordinária do conselho de ministros realizada esta segunda-feira dia 18 de Janeiro de 2021 e que entram em vigor a partir das 00:00 horas desta Quarta-feira dia 20 de Janeiro , são as seguintes:
- proibição de circulação entre concelhos vai voltar a ser aplicada aos fins de semana no território continental;
- proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como lojas de vestuário, bem como a venda ou entrega ao postigo de "qualquer tipo de bebidas, incluindo cafés";
- espaços de restauração em centros comerciais fecham, mesmo em regime de takeaway;
- serão proibidas campanhas de saldos e promoções e liquidações que promovam a deslocação e a concentração de pessoas;
- será proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como jardins, parques infantis ou equipamentos desportivos, mesmo de desportos individuais, como ténis ou padel;
- municípios devem vedar acesso a frentes marítimas e zonas ribeirinhas;
- serão encerradas as universidades séniores, centros de dia e de convívio;
- trabalhadores que precisam de se deslocar para trabalho presencial passam a precisar de credencial da entidade empregadora para circularem;
- empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar, em 48 horas, à ACT, a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável;
- Todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, devem encerrar às 20:00 horas nos dias úteis e às 13:00 horas ao fim de semana, exceto do retalho alimentar, que ao fim de semana poderá ficar aberto até às 17:00 horas;
- Escolas vão manter-se abertas com aulas presenciais, e também os ATL (Atividades de Tempos Livres) vão reabrir.
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