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Novas medidas entram hoje (01/10/2021) em vigor | Máscaras no local de trabalho deixam de ser obrigatórias

É já a partir desta sexta-feira dia 1 de outubro, que entram em vigor as novas de desconfinamento, entrando na 3.ª fase da mesma, onde o aliviar das medidas anteriores, terminam, e os setores mais penalizados pelas restrições voltam a abrir portas. Também o uso das máscaras deixam de ser obrigatórias no trabalho, com as empresas a ficarem com liberdade para decidir.

DR

O país alcançou o tão desejado patamar de 85% da população vacinada e, com ele, avança para a terceira fase de desconfinamento, passando a vigorar um novo conjunto de medidas de combate à pandemia. 

A partir de sexta-feira, 1 de Outubro, deixa de ser obrigatório o uso de máscaras nos locais de trabalho — mesmo nas empresas que têm mais trabalhadores no mesmo espaço físico —, mas os empregadores terão liberdade para definir o uso da protecção individual como forma de prevenção da transmissão de SARS-CoV-2.

A alteração está prevista num decreto-lei publicado nesta quarta-feira em Diário da República através do qual o Governo ajusta as medidas excecionais de resposta à pandemia para a nova fase do desconfinamento.

Neste momento, os trabalhadores têm de usar máscara para aceder e permanecer nos locais de trabalho “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, ou quando não haja barreiras que separem os postos de trabalho (por exemplo, não é preciso usar quando se está num gabinete ou numa sala em que só se encontra uma pessoa, ou quando num open space [espaço aberto] os trabalhadores estão separados por acrílicos ou outras barreiras impermeáveis entre as secretárias).

A diferença é que, a partir de agora, a lei deixa de incluir as instalações das empresas como zonas de uso obrigatório e passa a prever de forma expressa que “nos locais de trabalho, o empregador pode implementar as medidas técnicas e organizacionais que garantam a proteção dos trabalhadores, designadamente a utilização de equipamento de proteção individual adequado, como máscaras ou viseiras”.

Há exceções: o uso de máscara ou viseira continua a ser obrigatório para os trabalhadores dos restaurantes e similares (como os cafés ou as pastelarias), para os trabalhadores dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços “em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente” (o que inclui os supermercados, as lojas ou os bancos), dos bares e das discotecas.

O alívio das restrições inclui a reabertura de sectores da economia encerrados desde março de 2020, o fim de limites horários e máximos de lotação, além de novas regras quanto ao uso de máscara e necessidade de apresentação do certificado digital.

De acordo com a resolução e decreto-lei aprovados esta quinta-feira no Conselho de Ministros, estas são as medidas a considerar a partir de 1 de outubro:
  • abertura de bares e discotecas, ficando o acesso sujeito à apresentação de certificado digital;
  • restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo, deixando de ser obrigatório certificado digital ou teste negativo para lhes aceder;
  • fim dos limites em matéria de horários;
  • fim dos limites de lotação, designadamente para casamentos e batizados, comércio e espetáculos culturais;
  • eliminação da recomendação de teletrabalho;
  • além de bares e discotecas, a apresentação de certificado ou teste negativo é necessária para viagens por via aérea ou marítima, visitas a lares e estabelecimentos de saúde, e grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos;
  • fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;
  • fim da limitação à venda e consumo de álcool;
  • a utilização de máscara continua a ser obrigatória em transportes públicos, transporte aéreo, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;
  • eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores.

PJCruz - ANF/MAF/FFA
abrantesnafrenteblog@gmail.com

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