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TRABALHO | DESDE 01 DE OUTUBRO QUE TRABALHADORES COM 60 ANOS E 46 DE DESCONTOS PODEM REFORMAR-SE SEM PENALIZAÇÕES

A partir do dia 1 de Outubro, todos os trabalhadores com mais de 60 anos de idade, que tenham 46 anos de descontos para a Segurança Social e que tenham começado a trabalhar aos 16 anos, podem reformar-se sem quais-queres penalizações. Com esta medida o Governo dá o segundo passo para a despenalização das reformas de trabalhadores com carreiras contributivas muito longas.




O diploma publicado em diário da republica a 17 de Setembro prevê que, a reforma sem qualquer penalização seja para quem, tenha iniciado a sua carreira contributiva no regime geral de Segurança Social ou no regime de Protecção social convergente com 16 anos de idade ou em idade inferior, desde que tenham 60 ou mais anos e, pelo menos, 46 anos civis com registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão..

Em termos formais, a nova lei abrange quem começou a trabalhar aos 16 anos, tenha pelo menos 60 anos de idade e 46 anos de contribuições para a Segurança Social, mas, na prática, quem queira reformar-se sem penalizações, nestas condições, só o poderá fazer com 62 anos de idade.

Em Outubro de 2017 entrou em vigor a despenalização das reformas antecipadas para os trabalhadores com, pelo menos, 60 anos de idade e 48 anos de carreira contributiva ou com 46 anos de contribuições desde que tivessem começado a trabalhar aos 14 anos ou mais cedo.

A CGTP, o Bloco de Esquerda e o PCP vêm reivindicado junto do Governo, a despenalização das reformas para todos os trabalhadores que tenham 60 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva, tal como já antes acontecia.
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