ESTADO | COMPETÊNCIAS AO NIVEL DA SAÚDE E EDUCAÇÃO SÃO TRANSFERIDAS PARA OS ORGÃOS MUNICIPAIS

O XXI Governo Constitucional, Concretizou o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades inter-municipais no domínio da saúde e educação com a publicação em diário da republica da passada quarta-feira dia 30 de Janeiro, alguns serviços passaram a ser geridos no domínio da esfera das Câmaras, juntas de freguesia e comunidades inter-municipais. É da competência dos órgãos municipais a: a) Participação no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção; b) Gestão, manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários; c) Gestão dos trabalhadores, inseridos na carreira de assistente operacional, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS); d) Gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais...