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Portugal entra Hoje dia 30 de Maio 2020 na 3.ª fase de descofinamento saíba o que muda

Pjcruz-ANF 19:30''
Portugal, como em todo o mundo, enfrenta a crise pandémica do virus Covid-19, e com vista o retomar da vida diária, sempre tendo em atenção que o Coronavírus não se foi embora, ainda está bem presente, e que todos os cuidados emanados pela DGS e pelo Governo, devem ser respeitados, pois caso não cumpra, pode vir a ser infectado, pode infectar outros e a irradicação do virus torna-se numa miragem para ser uma doença bem presente e incerta para o ser humano. Nesse sentido o governo, após consultar a DGS, tomou novas medidas, da 3.ª fase de desconfinamento que iremos apresentar de seguida.

DR

O país continua a enfrentar a crise pandémica do virus Covid-19, este está espalhado, não é visivel, e qualquer ser humado, pode ser contemplado, se não tomar as medidas instiuidas e normalizadas, quase diáriamente pela DGS, que todos os dias faz um briefing informando a população e emanando medias com vista ao combate desta pandemia mundial. Nesse sentido o governo reuniu na passada Sexta-feira e emanou várias medidas relativas à 3.ª fase de desconfinamento que iremos apresentar de seguida.

Assim, 

A partir de 30 e 31 de Maio:

Retoma-se as cerimónias religiosas: celebrações comunitárias de acordo com regras definidas entre DGS e confissões religiosas;

A partir de 01 de Junho: 

Teletrabalho deverá ser desfasado e com equipas em espelho; Obrigatório para:
  • Imunodeprimidos e doentes crónicos;
  • Pessoas com deficiência (>60%);
  • Pais com filhos em casa.
As Lojas do cidadão:

Fazem a sua reabertura ao público nos seguintes moldes:
  • Por marcação prévia;
  • Uso de máscara obrigatório.
No comércio e restauração:

Reabrem as:
  • Lojas com área superior a 400m2;
  • Lojas e restaurantes inseridos em centros comerciais; 
  • Fim da lotação máxima de 50% mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m
Na educação:
  • Retoma do ensino Pré-escolar presencial.
Na cultura:

Reabertura dos:
  • Cinemas;
  • Teatros;
  • Salas de espetáculos e auditórios, de acordo com as normas definidas pela DGS.
No desporto:
  • Reabertura dos ginásios de acordo com as normas definidas pela DGS;
  • Retoma do Campeonato Nacional de Futebol profissional a 04/06.
A partir de 06 de Junho
  • Praias: Abertura da época balnear, seguindo as normas emanadas pela DGS e com as normas instituidas pelos municipios adestritos a cada praia.
Actividades de tempos livres:
  • 15/06: ATLs não integrados em estabelecimentos escolares;
  • Final do ano letivo: atividades de apoio à família e de ocupação de tempos livres
Devido ao evoluir do número de casos na Zona de Lisboa e Vale do Tejo, foram adicionadas outras normas, que vigoram apenas para a área metropolitana de Lisboa que são as seguintes:

Reforço da vigilância epidemiológica:
  • Em Obras de construção civil;
  • A trabalhadores de empresas de trabalho temporário; 
  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas; 
  • Planos de realojamento de emergencia,
Veículos privados de transporte de passageiros:
  • A lotação máxima nos autocarros e outros restringe-se a 2/3 dos passageiros;
  • Uso obrigatório de máscara.

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