Pjcruz-ANF 19:30''Portugal, como em todo o mundo, enfrenta a crise pandémica do virus Covid-19, e com vista o retomar da vida diária, sempre tendo em atenção que o Coronavírus não se foi embora, ainda está bem presente, e que todos os cuidados emanados pela DGS e pelo Governo, devem ser respeitados, pois caso não cumpra, pode vir a ser infectado, pode infectar outros e a irradicação do virus torna-se numa miragem para ser uma doença bem presente e incerta para o ser humano. Nesse sentido o governo, após consultar a DGS, tomou novas medidas, da 3.ª fase de desconfinamento que iremos apresentar de seguida.
DR
O país continua a enfrentar a crise pandémica do virus Covid-19, este está espalhado, não é visivel, e qualquer ser humado, pode ser contemplado, se não tomar as medidas instiuidas e normalizadas, quase diáriamente pela DGS, que todos os dias faz um briefing informando a população e emanando medias com vista ao combate desta pandemia mundial. Nesse sentido o governo reuniu na passada Sexta-feira e emanou várias medidas relativas à 3.ª fase de desconfinamento que iremos apresentar de seguida.
Assim,
A partir de 30 e 31 de Maio:
Retoma-se as cerimónias religiosas: celebrações comunitárias de acordo com regras definidas entre DGS e confissões religiosas;
A partir de 01 de Junho:
O Teletrabalho deverá ser desfasado e com equipas em espelho; Obrigatório para:- Imunodeprimidos e doentes crónicos;
- Pessoas com deficiência (>60%);
- Pais com filhos em casa.
As Lojas do cidadão:
Fazem a sua reabertura ao público nos seguintes moldes:- Por marcação prévia;
- Uso de máscara obrigatório.
No comércio e restauração:
Reabrem as:- Lojas com área superior a 400m2;
- Lojas e restaurantes inseridos em centros comerciais;
- Fim da lotação máxima de 50% mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m
Na educação:- Retoma do ensino Pré-escolar presencial.
Na cultura:
Reabertura dos:- Cinemas;
- Teatros;
- Salas de espetáculos e auditórios, de acordo com as normas definidas pela DGS.
No desporto:- Reabertura dos ginásios de acordo com as normas definidas pela DGS;
- Retoma do Campeonato Nacional de Futebol profissional a 04/06.
A partir de 06 de Junho- Praias: Abertura da época balnear, seguindo as normas emanadas pela DGS e com as normas instituidas pelos municipios adestritos a cada praia.
Actividades de tempos livres:- 15/06: ATLs não integrados em estabelecimentos escolares;
- Final do ano letivo: atividades de apoio à família e de ocupação de tempos livres
Devido ao evoluir do número de casos na Zona de Lisboa e Vale do Tejo, foram adicionadas outras normas, que vigoram apenas para a área metropolitana de Lisboa que são as seguintes:
Reforço da vigilância epidemiológica:- Em Obras de construção civil;
- A trabalhadores de empresas de trabalho temporário;
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
- Planos de realojamento de emergencia,
Veículos privados de transporte de passageiros:- A lotação máxima nos autocarros e outros restringe-se a 2/3 dos passageiros;
- Uso obrigatório de máscara.
Retoma-se as cerimónias religiosas: celebrações comunitárias de acordo com regras definidas entre DGS e confissões religiosas;
A partir de 01 de Junho:
O Teletrabalho deverá ser desfasado e com equipas em espelho; Obrigatório para:
- Imunodeprimidos e doentes crónicos;
- Pessoas com deficiência (>60%);
- Pais com filhos em casa.
As Lojas do cidadão:
Fazem a sua reabertura ao público nos seguintes moldes:
- Por marcação prévia;
- Uso de máscara obrigatório.
No comércio e restauração:
Reabrem as:
- Lojas com área superior a 400m2;
- Lojas e restaurantes inseridos em centros comerciais;
- Fim da lotação máxima de 50% mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m
Na educação:
- Retoma do ensino Pré-escolar presencial.
Na cultura:
Reabertura dos:
- Cinemas;
- Teatros;
- Salas de espetáculos e auditórios, de acordo com as normas definidas pela DGS.
No desporto:
- Reabertura dos ginásios de acordo com as normas definidas pela DGS;
- Retoma do Campeonato Nacional de Futebol profissional a 04/06.
A partir de 06 de Junho
- Praias: Abertura da época balnear, seguindo as normas emanadas pela DGS e com as normas instituidas pelos municipios adestritos a cada praia.
Actividades de tempos livres:
- 15/06: ATLs não integrados em estabelecimentos escolares;
- Final do ano letivo: atividades de apoio à família e de ocupação de tempos livres
Devido ao evoluir do número de casos na Zona de Lisboa e Vale do Tejo, foram adicionadas outras normas, que vigoram apenas para a área metropolitana de Lisboa que são as seguintes:
Reforço da vigilância epidemiológica:
- Em Obras de construção civil;
- A trabalhadores de empresas de trabalho temporário;
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
- Planos de realojamento de emergencia,
Veículos privados de transporte de passageiros:
- A lotação máxima nos autocarros e outros restringe-se a 2/3 dos passageiros;
- Uso obrigatório de máscara.
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