Novas medidas de desconfinamento entram em vigor na próxima segunda-feira dia 23 de Agosto de 2021 | Passamos a Estado de contingência | Confira quais!
Foi anunciado esta sexta-feira dia 20 de agosto de 2021 pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, que Portugal vai sair do estado de calamidade e passar para o estado de contingência. Assim a partir da próxima segunda-feira dia 23 de agosto, o país avança para a segunda fase de desconfinamento, aliviando várias das medidas restritivas existentes, devido à crise pandémica.
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Em substituição de funções do primeiro-ministro que se encontra de férias, Mariana Vieira da Silva, anunciou ao país, esta sexta-feira que, Portugal vai avançar para a segunda-fase de desconfinamento, já na próxima segunda-feira dia 23 de agosto, passando também o país da fase de calamidade para a de contingência. Várias medidas são aliviadas já no inicio desta semana, com outras a serem postas em prática apenas a 1 de Setembro. Em relação ao uso obrigatório de máscara, será os deputados no parlamento a tomarem essa decisão.
Assim a partir de segunda-feira 23 de agosto as medidas gerais são as seguintes:
- Comércio, restauração e espetáculos culturais com horários normais, ou seja, até às 02:00 da manhã. Cumprindo as regras da DGS;
- Apresentação do certificado ou teste negativo em viagens por via aérea ou marítima, estabelecimentos turísticos e alojamentos locais, restaurantes no interior ao fim de semana e feriados;
- Apresentação de certificado ou teste negativo ginásios e aulas de grupo, termas e spas, casinos e bingos;
- Apresentação de certificado ou teste negativo em eventos culturais, desportivos ou corporativos com mais de 1.000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado);
- Apresentação de certificado ou teste negativo em casamentos e batizados com mais de 10 pessoas;
Medidas em vigor a partir de segunda-feira:
- Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
- Espetáculos culturais com 75% de lotação;
- Casamentos e batizados com lotação de 75%;
- Os transportes públicos deixam de ter limitação da sua capacidade de lotação e passa a ser permitida a utilização dos bancos dianteiros no transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica;
- a ocupação, permanência e distanciamento físico relativa à afetação dos espaços acessíveis ao público passa a ter máxima indicativa 1 pessoa por cada 12,5 m2.
A partir de 1 de setembro:
- Serviços públicos sem marcação prévia;
- Mantém-se a obrigatoriedade do uso de máscara ao ar livre, quando não seja possível manter uma distância de segurança.
Esta é a segunda das três fases definidas pelo Governo no Plano de levantamento de medidas. A próxima e última fase entrará em vigor quando 85% da população estiver totalmente vacinada.
abrantesnafrenteblog@gmail.com

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