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É proibido a realização de fogo controlado e queimadas até ao próximo dia 01 de Fevereiro de 2022

É desde as 00:00 horas deste domingo dia 30 de janeiro até ás 23:59 horas de terça-feira dia 01 de Fevereiro de 2022, proibida a realização de fogo controlado, queimadas e queima de amontoados e fogueiras de acordo com a resolução do centro coordenador operacional nacional da autoridade nacional de proteção civil.

DR

A partir das 00:00 horas deste domingo dia 30 de janeiro até ás 23:59 horas de terça-feira dia 01 de Fevereiro de 2022, está proibida a realização de fogo controlado, queimadas e queima de amontoados e fogueiras de acordo com a resolução do centro coordenador operacional nacional da autoridade nacional de proteção civil. Esta medida deve-se à ausência prolongada de precipitação, aliada aos fortes ventos que se vão sentir nos próximos dias. Pelas 19:00 horas de hoje havia 47 incêndios ativos em Portugal.

De acordo com a resolução do Centro de Coordenação Operacional Nacional da ANPC:    

"Considerando a situação meteorológica presente associada à ausência prolongada de precipitação, conjugada com o aumento da intensidade do vento para os próximos dias, o que tem vindo a estabelecer condições de perigo favoráveis à ocorrência e propagação de incêndios rurais, conjugado com o número de comunicações para a realização de queimas de amontoados e queimadas, que podem dar origem a incêndios rurais.
Nos termos do artigo 43.º do Decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, o Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON), reunido extraordinariamente, no dia 29.01.2022, às 10:30 delibera, que, independentemente do nível de perigo de incêndio rural previsto para os próximos dias, se aplicam as restrições previstas no n.º 3 do artigo 63º - realização de fogo controlado, do n.º 1 do artigo 65º - realização de queimadas e do n.º 1 do artigo 66.º - realização de queima de amontoados e fogueiras, do Decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, para todo o território continental, no período compreendido entre as 00:00 de dia 30 janeiro de 2022 e as 23:59 de dia 01 de fevereiro"

PJCruz - ANF/MAF/FFA; abrantesnafrenteblog@gmail.com

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