A partir de hoje (3 de Setembro 2020) atirar beatas de cigarro para o chão pode valer multa de 25 a 250 euros

Pjcruz-ANF 15:00''
Entrou em vigor esta Quinta-feira dia 3 de Setembro de 2020, após o período transitório de um ano, quem atirar as pontas de cigarros e charutos no chão incorre numa multa entre 25 e 250 euros ao abrigo da Lei n.º 88/2019, publicada há um ano.

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De acordo com a lei, nos estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, onde decorram actividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e selectivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente receptáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhar de resíduos em espaço público.

Os estabelecimentos ficam também encarregues de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.

A Lei n.º 88/2019 de redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente aprova medidas para recolha e tratamento dos resíduos de tabaco e pune com coimas entre 25 e 250 euros quem atirar beatas para a via pública.

Esta lei foi publicada a 03 de Setembro de 2019, entrando em vigor no dia seguinte, mas com um período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor, para que as entidades pudessem fazer as adaptações necessárias, ou seja entra em vigor a partir de hoje.

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Além de coimas de 25 euros a 250 euros para quem atirar beatas para o chão, a lei determina também que constitui contra-ordenação punível com coima mínima de 250 euros e máxima de 1.500 euros caso os estabelecimentos comerciais, as empresas que gerem os transportes públicos, as autarquias, as empresas concessionárias das paragens de transportes públicos, as instituições de ensino superior, a actividade hoteleira e alojamento local não procedam à colocação de cinzeiros ou não procedam à limpeza dos resíduos produzidos.

A fiscalização estará a cargo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, da Polícia Municipal, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais.

A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à ASAE e à câmara municipal respectiva, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade actuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).
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