Circulação entre concelhos novamente limitada no período dos finados entre 30/10 e 03/11

A circulação entre concelhos do continente está proibida entre os dias 30 de outubro e 03 de novembro, ou seja, durante o fim de semana correspondente ao Dia de Finados. A decisão foi tomada hoje em Conselho de Ministros e anunciada pela ministra da Presidência, Mariana Viera da Silva.

Conferencia Ministra de Estado e da presidência

Após o conselho de Ministros ter decretado o estado de calamidade na semana passada, que se prolonga até ao próximo dia 30 de Outubro, a ministra de estado e da presidência, Mariana Vieira da Silva, anunciou ontem, que a circulação de pessoas, entre concelhos, vai ser limitada, a partir das 00:00 horas do dia 30 de Outubro até às 23:59 horas do dia 03 de Novembro.

Este período, coincide com o fim de semana de finados, e visa limitar a deslocação que ocorre nesta altura do ano, onde muitas pessoas visitam familiares, amigos e vão até aos cemitérios adornar, os seus familiares falecidos.
 

Esta limitação à circulação entre concelhos, será idêntica, à que se verificou pela altura do período da páscoa, no inicio do aparecimento de mais casos do surto que assola o nosso país e em todo o mundo.

Foi também anunciado que, o dia 02 de Novembro será marcado como, dia de luto nacional para prestar homenagem a todos os falecidos e vítimas da pandemia de covid-19 em Portugal


Pjcruz-ANF

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