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Está aprovado e promulgado o 12.º Estado de Emergência que se prolonga até 16 de Março mantendo-se todas as medidas de contenção em vigor que não devem sofrer alterações

O Parlamento aprovou esta quinta-feira a renovação do estado de emergência em Portugal, que dá meios ao Governo para combater a covid-19. É a 12.ª vez que o regime é aprovado na Assembleia da República, mantendo-se em vigor todas as medidas, que não devem sofrer alterações, até pelo menos o próximo dia 16 de Março.


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A votação teve o apoio de PS, PSD, CDS e PAN. A deputada não inscrita Cristina Rodrigues também votou a favor. O Bloco de Esquerda voltou a abster-se e PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira mantiveram o voto contra este quadro legal, que permite suspender o exercício de alguns direitos, liberdades e garantias.

A votação foi idêntica à que se verificou nas três anteriores renovações do estado de emergência, aprovadas no parlamento e decretadas pelo Presidente da República em 13 e 28 de janeiro e em 11 de fevereiro

No texto introdutório do diploma enviado para o parlamento, o Presidente defende que, "o futuro desconfinamento deve ser planeado por fases, com base nas recomendações dos peritos e em dados objetivos, como a matriz de risco, com mais testes e mais rastreio, para ser bem-sucedido".

Marcelo Rebelo de Sousa considera que se impõe manter o estado de emergência para "permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia" de covid-19, mas pede ao executivo que "aprove igualmente as indispensáveis medidas de apoio" às famílias e empresas, incluindo moratórias e apoios a fundo perdido.

Este é o 12.º diploma do estado de emergência que é submetido para autorização do parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19.

No projeto de decreto hoje aprovado, com conteúdo idêntico ao atualmente em vigor, especifica-se agora que a eventual definição de limites ao ruído compete ao Governo através de decreto-lei.

No capítulo das restrições ao ensino presencial, reitera-se que "deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública".

O período de estado de emergência atualmente em vigor termina às 23:59 da próxima segunda-feira, 01 de março. A renovação hoje autorizada terá efeitos no período entre 02 e 16 de março.

Nos termos da Constituição, cabe ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.

Ao abrigo do estado de emergência, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, desde 15 de janeiro.



PJCruz ANF-MAF

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