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Abrantes passa de concelho de Risco muito elevado para Risco moderado a partir de 9 de Dezembro

O concelho de Abrantes é um dos 27 concelhos que baixaram o nível de risco de muito elevado, para moderado, baixando 2 níveis, levantando assim algumas das medidas de restrição que estão em vigor até ás 23:59 horas do dia 8 de Dezembro.

Wikipédia - DR

Após a última avaliação feita pela DGS, sobre os níveis de risco de contágio, o concelho de Abrantes baixa o seu nível de risco de muito elevado, para moderado, baixando dois níveis, o que faz levantar algumas  das medidas de restrição que estão em vigor até ás 23:59 horas do dia 8 de Dezembro de 2020.

A partir das 00:00 horas de Quarta-feira dia 9 de Dezembro as medidas de restrição serão as seguintes:
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos; 
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS;
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação;
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa);
  • Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa;
  • Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
  • Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
  • Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2
  • Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS
  • Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
  • Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas
  • Teletrabalho: 
  • O teletrabalho é obrigatório independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador, nas seguintes situações:
  • O trabalhador esteja abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal;
  • O trabalhador com deficiência tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
  • O trabalhador com filho ou dependente menor de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica que seja considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de assistir às atividades letivas e formativas presenciais.
  • Poderá saber mais no Explicador dos Regimes de Teletrabalho.
Regra dos 5:
  1. Distanciamento físico
  2. Lavagem frequente das mãos
  3. Uso obrigatório de máscara
  4. Etiqueta respiratória
  5. App Stayaway COVID

Os concelhos de risco moderado são os seguintes:

Abrantes, Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Aljustrel, Almodôvar, Alpiarça, Alvaiázere, Alvito, Avis, Batalha, Beja, Benavente, Bombarral, Borba, Cadaval, Caldas da Rainha, Campo Maior, Carrazeda de Ansiães, Castanheira de Pêra, Castro Marim, Castro Verde, Constância, Coruche, Estremoz, Ferreira do Alentejo, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Góis, Idanha-a-Nova, Loulé, Lourinhã, Mangualde, Moimenta da Beira, Monforte, Mora, Moura, Nazaré, Óbidos, Olhão, Oliveira de Frades, Ourique, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Ponte de Sor, Portel, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Redondo, Ribeira de Pena, Salvaterra de Magos, Santa Comba Dão, Santiago do Cacém, São Brás de Alportel, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Sertã, Silves, Sousel, Tábua, Tabuaço, Tavira, Tondela, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira, Vila de Rei
Vila Flor, Vila Nova da Barquinha, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão e Vila Viçosa.

Concelhos de Risco Elevado:

Alcácer do Sal, Alcobaça, Alcochete, Alenquer, Almeida, Almeirim, Alter do Chão, Amadora, Arganil, Arraiolos, Arronches, Arruda dos Vinhos, Barrancos, Carregal do Sal, Cascais, Castelo de Vide, Castro Daire, Celorico da Beira, Coimbra, Elvas, Entroncamento, Évora, Faro, Figueira de Castelo Rodrigo, Fronteira, Fundão, Golegã, Grândola, Lagoa, Lagos, Leiria, Lousã, Mação, Mafra, Marinha Grande, Mealhada, Mêda, Melgaço, Mértola, Mesão Frio, Mira, Mogadouro, Moita, Monção, Monchique, Montalegre, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Montijo, Nelas, Odivelas, Oeiras, Oleiros, Oliveira do Hospital, Ourém, Palmela, Penalva do Castelo, Penamacor, Penedono, Penela, Peniche, Peso da Régua, Pinhel, Pombal, Portimão, Odemira, Reguengos de Monsaraz, Resende, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Santarém, São Pedro do Sul, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Terras de Bouro, Tomar, Torres Novas, Trancoso, Vagos, Vila do Bispo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Poiares, Vinhais, Viseu e Vouzela

Risco Muito e Extremamente Elevado:

Águeda, Aguiar da Beira, Alandroal, Albergaria-a-Velha, Alcanena, Alfândega da Fé, Alijó, Almada, Amarante, Amares, Anadia, Ansião, Arcos de Valdevez, Arouca, Aveiro, Azambuja, Baião, Barreiro, Boticas, Bragança, Caminha, Cantanhede, Cartaxo, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chamusca, Cinfães, Condeixa-a-Nova, Covilhã, Crato, Cuba, Estarreja, Figueira da Foz, Gondomar, Gouveia, Guarda, Ílhavo, Lamego, Lisboa, Loures, Maia, Manteigas, Marco de Canaveses, Matosinhos, Miranda do Douro, Mirandela, Mortágua, Mourão, Murça, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Pampilhosa da Serra, Penacova, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Porto, Rio Maior, Sabugal, Sardoal, Sátão, Seia, Serpa, Soure, Tarouca, Torre de Moncorvo, Torres Vedras, Vale de Cambra, Valongo, Viana do Castelo, Vila Nova de Gaia, Vila Nova de Paiva, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Verde, Vimioso, Armamar, Barcelos, Belmonte, Braga, Cabeceiras de Basto, Chaves, Espinho, Esposende, Fafe, Felgueiras, Freixo de Espada à Cinta, Gavião, Guimarães, Lousada, Macedo de Cavaleiros, Marvão, Miranda do Corvo, Mondim de Basto, Nisa, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Portalegre, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Valença, Valpaços, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão e Vizela.


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