Foi prolongado o novo Estado de Emergência até 23 de Dezembro que será depois prolongado até 7 de Janeiro de 2021

O Novo Estado de Emergência foi anunciado ao país pelas 20:00 horas, pelo Presidente da República, o mesmo tem início às 00:00 horas e vigora até ás 23:59 horas do Dia 23 de Dezembro. Foi também indicado que o mesmo será prolongado até ao inicio do próximo Ano 2021 ao dia 7 de Janeiro, salvo se até lá a situação melhore, o que não é de esperar.

DR

Foi enviado esta Sexta-feira ao Parlamento, novo decreto para estado de emergência pelo Presidente da República, com o seu conteúdo a ser exatamente igual ao enviado á duas semanas para os deputados analisarem e analisarem, este que tem sido aprovado, pela maioria partidária representada na Assembleia da republica.

A única novidade é que, no presente decreto, Marcelo Rebelo de Sousa anuncia que "é previsível que esta renovação se tenha de estender pelo menos por um período até 7 de janeiro, permitindo desde já ao Governo prever e anunciar as medidas a tomar durante os períodos de Natal e Ano Novo".

E isto "tanto mais que a boa notícia da vacinação só começará a ter repercussão generalizada ao longo do ano de 2021".

Seja como for, dada a imposição legal de os estados de emergência só poderem durar duas semanas, o decreto que o PR enviou para a AR diz que o novo estado de emergência terá "a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de dezembro de 2020". Mas isto "sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei".

No preâmbulo do decreto, Marcelo saúda o facto de os peritos afirmarem que as medidas de confinamento já começaram a resultar numa evolução positiva da pandemia.

"As apresentações dos peritos na reunião no Infarmed de 3 de dezembro indicaram que cerca de duas semanas após a declaração do Estado de Emergência, a 9 de novembro, se começou a verificar um menor índice de risco de transmissão efetiva da doença (Rt) e da taxa média de novos casos, em consequência da limitação dos contactos pessoais, resultantes direta e indiretamente das medidas tomadas", escreveu o Presidente.

Porém, "muito embora se verifique uma evolução da tendência de descida, com redução da taxa de crescimento desses números", o facto é que "os claros riscos de agravamento em caso de diminuição das medidas tomadas" para lhe fazer face "exigem a renovação da declaração do estado de emergência, para consolidar a atual trajetória", tal como tem sido "alertado pelos peritos e pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças".

O decreto continua a dar ao Governo a possibilidade de decretar medidas de recolher obrigatório e de limitações à circulação - e novamente "devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município".

Também admite o confinamento compulsivo (de doentes com covid-19 ou de pessoas sob vigilância ativa).

O Governo continua, além disso, a poder requisitar meios privados de saúde "com a devida compensação". E "pode ser limitada a possibilidade de cessação dos vínculos laborais dos trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no SNS" - ou seja, o Governo pode impedir profissionais do SNS de rescindirem os seus contratos com o Estado.

No penúltimo artigo do decreto há no entanto uma pequena mudança face ao de há duas semanas. Agora "os órgãos responsáveis pela execução da declaração do estado de emergência devem manter permanentemente informados o Presidente da República e a Assembleia da República dos atos em que consista essa execução" do estado de emergência.

PJCruz ANF-MAF

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